Na manhã de terça-feira, 03 de agosto de 2021, ocorreu a 9ª Sessão de Julgamento da 1ª Reunião Ordinária do corrente ano, presidido pelo Senhor Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, onde foi a julgamento o réu preso DANIEL PEREIRA RODRIGUES, acusado de envolvimento de um crime de homicídio consumado por motivo torpe em companhia de mais dois acusados, contra JOSIVAN FERNANDES MOISES DA SILVA, fato ocorrido por volta das 19h30min, do dia 13 de julho de 2018, numa Travessa o final da Rua dos Miozitos, próximo da Rua João Damásio no Bairro Belo Horizonte em Mossoró no Oeste do Estado do Rio Grande do Norte.
O ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte foi representado neste julgamento pelo Promotor de Justiça Dr. Eduardo Medeiros Cavalcante e na defesa do réu atuou os advogados Darwim Wamberto e Francisco Simone Araújo Dantas.
Na sua fala, o Promotor Púbico não pediu a condenação do réu aos membros do conselho de sentença, pois disse que poderia até haver indícios da participação do réu no crime de homicídio, mais não existia provas concretas, contundente e/ou robustas que incriminasse DANIEL, por este motivo não pediria a sua condenação.
Nas falas dos advogados de defesa, começando pelo defensor Francisco Simone e posteriormente DARWIM, disseram em plenário não estarem surpresos com a decisão do Ministério Público, não pedir a condenação de DANIEL por falta de provas, pois eles já estariam posto no plenário do júri popular, para defender seu constituinte, levantando a tese de negativa de crime, justamente por falta de provas robustas ou concretas que incriminassem seu assistido.
Quando o Ministério Público e Defesa levantam a mesma tese, pedindo a absolvição do réu, não se faz necessário a votação do conselho de sentença, a decisão final é do juiz presidente do tribunal do Júri, no caso Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, que leu a sentença de absolvição do réu DANIEL PEREIRA RODRIGUES.
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