Por volta das 18 horas do domingo, 21 de novembro de 2021, policiais militares lotados no 2º Batalhão de Policia Militar de Mossoró, à serviço do Pelotão de Policia da Cidade de Baraúna na Região Oeste do Estado do Rio Grande do Norte, prende a pessoa de: JOSÉ MARCOS FERREIRA DA SILVA, 47 anos, conhecido como ROLINHA, acusado de ameaçar com uma faca sua ex-companheira e atear fogo na residência da mesma, situada a Rua Pedro França de Araújo no bairro Cinderela.
Ainda segundo informações colhidas na Delegacia de Policia Civil de Plantão, aonde a ocorrência foi apresentada pelos policiais militares do pelotão de Baraúna, ROLINHA empunhando uma faca não deixava ninguém se aproximar da casa, para apagar as chamas, quando a policia chegou o fogo já tinha destruído a residência.
Após a prisão do acusado, a ocorrência foi apresentada ao Delegado Valtair Camilo na Delegacia de Policia Civil de Plantão em Mossoró, onde ROLINHA foi autuado por infração ao artigo 250, § 1º, inciso II, Alinea “a” do Código Penal Brasileiro, em seguida encaminhado para a Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Sousa, onde se encontra preso a disposição da justiça.
Endenda os artigos do flagrante:
“Alínea "a" do Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 250 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art.
250 -
Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio
de outrem:
§ 1º - As penas
aumentam-se de um terço:
II - se o incêndio
é:
a) em casa
habitada ou destinada a habitação;”
Nenhum comentário:
Postar um comentário