Na 6ª Sessão de Julgamento da 2ª Sessão Ordinária do Tribunal do Júri Popular de 2021, realizado no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, com inicio às 09 horas da terça-feira, 14 de dezembro do corrente ano, sentando no banco dos réus, ERASMO QUIRINO DE LIMA, réu preso, acusado por infração ao artigo 121, § 2º, I e IV, todos do Código Penal pela pratica de um crime de homicídio na forma consumada, com uso de uma faca assassinou sua companheira ANTÔNIA DA COSTA VIANA, fato ocorrido no dia 11 de novembro de 2014, por volta das 18 horas, na Rua Joaquim Tavares no Bairro Liberdade II na Cidade de Mossoró no Oeste potiguar.
A sessão sob a presidência do Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como acusação o Promotor de Justiça Dr. Armando Lucio Ribeiro representando o Ministério Público Estadual e na Defesa do réu atuou a Dra. Laylane de Deus Torquato Alencar de Andrade representado a Defensoria Pública Estadual.
Após os debates
entre Ministério Público pedindo a condenação do acusado por infração ao artigo
121, § 2º, I e IV do Código Penal por homicídio consumado em desfavor do réu e Defensoria
Publica pedindo a absolvição do réu neste crime, o Conselho de Sentença
representado no julgamento por sete membros da sociedade por maioria absoluta
acompanhou a tese do Ministério Público, votando pela condenação do réu, o juiz
presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, leu a
sentencia condenatória desfavor de réu ERASMO QUIRINO DE LIMA, por 13 anos de
prisão inicialmente no regime fechado.
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