Na manhã de quarta-feira, 23 de março de 2022,
foi realizada a 6ª Sessão de Julgamento da 1º Reunião Ordinário do corrente ano,
do Tribunal do Júri Popular realizado no Plenário do Fórum Municipal
Desembargador Dr. Silveira Martins, situado a Rua das Carnaubeiras no Bairro
Costa e Silva em Mossoró no Estado do Rio Grande do Norte, presidido pelo Juiz
de Direito Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, sentando no banco dos réus
GENILSON JEFFERSON CABRAL DA SILVA, 29 anos, por ter emprestado a arma de fogo
a pessoa de JEFFERSON MAX DE OLIVEIRA, que tentou contra a vida de MAXIMILIANO
MEDEIROS GURGEL, fato ocorrido por volta das 12 horas do dia 25 de outubro de
2012, na Rua Nilo Peçanha no Bairro Bom Jardim na Cidade de Mossoró no Oeste Potiguar.
De acordo com a denúncia do Ministério
Publico representado neste julgamento pelo Promotor de Justiça Dr. Ítalo
Moreira Martins e na defesa do réu atuou Defensoria Pública através da
Defensora Pública Dra. Tatiana Doth, tanto a tese da acusação como da defesa,
chagaram a um acordo em favor da absolvição do réu, pois o promotor e a
defensora levaram suas mensagens ao conselho de sentença mostrando que era impossível
a condenação de GENILSON por ter emprestado a arma de fogo ao acusado da tentativa
do homicídio na forma tentada contra MAXIMILIANO, pois o acusado dos disparos JEFFERSON
MAX DE OLIVEIRA, foi ajuri popular em 2019, sendo absolvido, pois anula
qualquer possibilidade de condenação do réu neste julgamento por ter emprestado
a arma de fogo, então foi pedido absolvição do réu tanto por parte da
promotoria quanto por parte da defensoria que foi seguido pelo conselho de
sentença que votou na sua maioria pela absolvição de GENILSON JEFFERSON CABRAL
DA SILVA.
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