Na manhã de terça-feira, 15 de março de 2022,
aconteceu mais uma sessão de julgamento do Tribunal do Júri Popular realizado
no Plenário do Fórum Municipal Desembargador Dr. Silveira Martins, situado a
Rua das Carnaubeiras no Bairro Costa e Silva em Mossoró no Estado do Rio Grande
do Norte, presidido pelo Juiz de Direito Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de
Medeiros, sentando no banco dos réus os acusados FRANCISCO LUCAS TINTINO DE
SOUZA por infração ao artigo 121, § 2º, IV do CPB pela pratica de crime na
forma consumada e ANTONIO DAVID DAMIÃO DE CARVALHO por infração ao artigo 12, I
e IV, c/c o artigo 14, IICPB, pela pratica de crime na forma tentada, por motivo
torpe no dia 07 de maio de 2020, assassinou com uso de arma de fogo que
dificultou a defesa da vitima identificada como IZACK MIQUISAEL DA SILVA
ARAÚJO, fato ocorrido por volta das 16 horas
no interior de uma residência na Rua Juvenal Lamartine no Bairro Bom
Jardim em Mossoró/RN.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte foi representado neste julgamento como acusação, pelo promotor de justiça Dr. Armando Lúcio Ribeiro e na defesa dos réus atuaram os a Defensoria Pública com a Defensora Pública Dra. Leylane de Deus Torquato Alencar na defesa de ANTONIO DAVID DAMIÃO DE CARVALHO e o Defensor Público Dr. Mateus Queiroz Lopes de Melo Martins na defesa de FRANCISCO LUCAS TINTINO DE SOUZA.
O Egrégio Conselho de Sentença representado
por sete membros da sociedade, por maioria absoluta, acompanhou a tese
levantada neste julgamento pelo Dr. Armando Lúcio Ribeiro Promotor Público, condenando
os réus, sendo assim o presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly
Figueiredo de Medeiros, leu o relatório final do julgamento, anunciando a
sentença condenatória em desfavor do réu FRANCISCO LUCAS TINTINO DE SOUZA de 10
anos e 08 meses inicialmente no regime fechado e em desfavor de ANTONIO DAVID
DAMIÃO DE CARVALHO, 13 anos e 04 meses também inicialmente no regime fechado.
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