Na manhã de segunda-feira, 18 de junho de 2022, foi realizada a Sessão de Julgamento da 2º Reunião Ordinário do corrente ano, do Tribunal do Júri Popular realizado no Plenário do Fórum Municipal Desembargador Dr. Silveira Martins, situado a Rua das Carnaubeiras no Bairro Costa e Silva em Mossoró no Estado do Rio Grande do Norte, presidido pelo Juiz de Direito Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, onde foi julgado o réu DIEGO MARADONA SOUSA SOARES, 32 anos, conhecido como DIEGO DS VILA, pelos crime de homicídio na forma consumada contra JACKSON MAYCON ALVES DA SILVA e pelo crime de homicídio na forma tentada contra EDNALDO ROCHA DE ANDRADE, fato ocorrido por volta das 15h30in, na Rua Marechal Deodoro no Bairro Bom Jardim na Cidade de Mossoró no Oeste Potiguar, no dia 23 de junho de 2013.
O ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte, acatou a denuncia que estava nos autos do inquérito policial realizado
pela Delegacia de Homicídio de Mossoró, que na data e endereço acima
mencionado, as vitimas JACSON e EDINALDO se encontrava num veículo quando foi
surpreendido por DIEGO MARADONA que ao se aproximar do automóvel que as vitimas
estavam, abriu fogo em direção dos dois, que foram alvejados e socorridos para
o Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, a pessoa de JACKSON veio a óbito
naquela unidade hospitalar e EDNALDO sobreviveu e testemunhou contra DIEGO
MARADONHA neste julgamento.
Ainda segundo consta nos autos do inquérito policial,
a motivação do crime teria sido por vingança, pois EDINALDO já teria tentado
contra a vida de DIEGO MARADONA.
O julgamento foi presidido pelo Dr. Vagnos
Kelly Figueiredo de Medeiros, na acusação trabalhou Dr. Armando Lucio Ribeiro
representado o Ministério Pública do Rio Grande do Norte e na defesa do réu
atuou o advogado Dr. Thomas Blackstone de Medeiros.
Após uma das vitima
ser ouvida, como também o depoimento do réu, os debates entre acusação e
defesa, o conselho de sentença formado por sete membros da sociedade mossorense
por sua maioria acompanhou a tese do Ministério Público representado pelo Promotor
de Justiça Dr. Armando Lucio Ribeiro, votando pela condenação do réu, que foi
lida a sentença final do julgamento pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri
Popular Dr. Vagnos Kelly por 23 anos, 03 meses e 29 dias, inicialmente no
regime fechado em desfavor do réu DIEGO MARADONA SOUSA SOARES.
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