Policiais militares lotados no 2º Batalhão de Policia Militar da Cidade de Mossoró a serviço do Pelotão de Policia da Cidade de Baraúna cumpriram um mandado de prisão preventiva com decisão condenatória definitiva, expedido pela justiça em desfavor de: VALDECI VOCÁCIO DA SILVA, conhecido como sendo: CHEIROSO, por infração ao artigo 155 da Lei 2848 do Código Penal Brasileiro por furto.
Os militares já tinha ciência do mandado de prisão contra CHEIROSO, em patrulhamento ostensivo e preventivo, conseguiram localizá-lo no Bairro Subestação, o foragido ainda tentou empreender fuga, mais os militares foram ágeis e rápidos conseguindo detê-lo e da voz de prisão ao mesmo.
CHEIROSO foi
apresentado pelos militares a 4ª equipe da Delegacia de Policia Civil de Plantão na Cidade de Mossoró, para a realização dos procedimentos cabíveis e legais na
forma da lei, antes de ser encaminhado para o sistema prisional, onde cumprirá
pena imposta pela justiça em seu desfavor por 17 anos, 08 meses e 10 dias,
inicialmente no regime fechado, por quebrar as regras do monitoramento, rompeu a tornozeleira eletrônica.
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