Na manhã de quinta-feira, 20 de outubro de
2022, foi realizada a 4ª Sessão de Julgamento da 3ª Reunião Ordinário do
corrente ano, do Tribunal do Júri Popular realizado no Plenário do Fórum
Municipal Desembargador Dr. Silveira Martins, situado a Rua das Carnaubeiras no
Bairro Costa e Silva em Mossoró no Estado do Rio Grande do Norte, presidido
pelo Juiz de Direito Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, onde foi
julgado o réu preso ERIVAGNER LUCAS MARTINS DA SILVA, pelo crime de homicídio consumado
por motivo torpe contra VINÍCIUS EMERSON SILVA COSME, fato ocorrido por volta
da 17h40min do dia 22 de fevereiro de 2022, na via pública da Rua Chico de Clara
nas proximidades do Queiroz do Bairro Alto de São Manoel em Mossoró no Oeste
Potiguar.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte, acatou a denuncia que estava nos autos do inquérito policial
realizado pela Delegacia de Homicídio de Mossoró, que na data e endereço acima
mencionado, a vitima teria sido assassinado a tiros sem chance de defesa pelo
acusado.
O julgamento foi presidido pelo Dr. Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, na acusação trabalhou Dr. Armando Lucio Ribeiro representado o Ministério Público do Rio Grande do Norte e na defesa do réu atuou a Defensoria Pública através da defensora pública Dra. Ticiana Doth Rodrigues Alves Medeiros.
Após o depoimento de
uma testemunha e do réu no plenário do julgamento, os debates entre acusação e
defesa, o Promotor de Justiça levantando sua tese e pedida a condenação do réu
por crime de homicídio qualificado por motivo torpe, já a defesa Defensora Pública
Ticiana Doth trabalhou por derrubada das qualificadoras, o conselho de sentença
formado por sete membros da sociedade mossorense por sua maioria acompanhou a
tese do Ministério Público representado pelo Promotor de Justiça Dr. Armando
Lucio Ribeiro, votando pela condenação do réu e pela absolvição do réu, no
final do julgamento foi lida a sentença final pelo Juiz Presidente do Tribunal
do Júri Popular Dr. Vagnos Kelly por 12 anos de prisão de ERIVAGNER LUCAS
MARTINS DA SILVA, inicialmente no regime fechado.
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