Caso João Dias-RN, 27 de agosto de 2024.
Há mais de 90 dias o então Prefeito MARCELO e seu pai SANDI ALVES foram brutalmente assassinados.
Três polícias sendo dois da PM/RN - Alexandre Fernandes e Rômulo e um da PM/CE - Orlando Freire foram fazer a segurança no velório e foram presos por varias acusações infundadas.
ALESSANDRA/ESPOSA DE ORLANDO FREIRE
KAROL ESPOSA DE ALEXANDRE FERNADES
Justiça vai ser feita porque "bico praticado por policiais militares não se caracteriza em crime, haja vista não haver tipificação tampouco artigo específico que consolide essa acusação".
Então se não há tipificação fica afastada qualquer possibilidade de qualificação criminosa do bico praticado por policiais militares. Porém estatuto dos militares e as legislações estaduais proíbem que policiais militares participem de administração ou gerência de empresas.
Na verdade, o que está ocorrendo é uma perseguição política cruel e desenfreada.
Vejamos: Os policiais foram presos por terem ido fazer a segurança em um duplo velório de um pai e filho. O fato ocorreu em João Dias-RN, no dia 27 de agosto de 2024, onde o então prefeito MARCELO e o seu pai, por nome de SANDI ALVES, foram brutalmente assassinados;
Chegando à cidade, os três polícias se apresentaram ao comandante do grupo GTO da PM/RN, onde falaram o que iriam fazer na referida cidade, depois os três polícias que foram e estão presos a mais de 90 dias almoçaram com os integrantes do GRUPO GTO de Alexandria-RN, para posteriormente irem fazer a segurança no velório;
Minutos depois os policiais foram abordados e convencidos a irem à delegacia, chegando lá o delegado resolveu autua-los por porte ilegal de armas e milícia privada;
O mais interessante é que não existe flagrante por crime de milícia privada, porque o crime de milícia privada para ser concretizado e caracterizado tem que ocorrer uma investigação;
Mas o delegado fez o flagrante, o promotor da cidade acatou, ofereceu denúncia por crime de milícia privada e em seguida o mesmo promotor se julgou incompetente para o caso e o processo foi remetido para a UJUDOCRIM em Natal-RN, que é uma vara especializada em crimes de milicianos;
Após receber o processo, os especialistas em crimes de milicianos da UJUDOCRIM se debruçaram sobre o caso e o colegiado descartou qualquer possibilidade da prática do crime de milícia pelos três polícias e também afastou qualquer possibilidade de associação criminosa;
Após analisar o caso, especialistas da UJUDOCRIM devolveram o processo para a comarca de origem no caso Alexandria-RN;
De volta a comarca de Alexandria-RN, o processo teve continuidade para a investigação de outros possíveis crimes, porém insatisfeito com a decisão da UJUDOCRIM, o promotor em Alexandria-RN, que havia julgado-se incapaz para apurar o caso resolveu colocar um novo Artigo dessa vez o 288 porque o 288-A fora descartado pelos colegiado da UJUDOCRIM, dessa forma mantendo os policiais presos de forma equivocada e injusta a mais de 90 dias;
Outra coisa lamentável é que o delegado fez um auto de prisão em flagrante de forma genérica esquecendo de tipificar os crimes praticados de forma individual;
Em seu relatório, o delegado cometeu os mesmos vícios praticados no auto de prisão em flagrante, ou seja, fez um indiciamento genérico colocando todos no mesmo balaio e isso é ilegal porque o correto seria qualificar e tipificar caso a casa;
O mais chocante é que o promotor não se atentou para esse equívoco por parte do delegado e para surpresa o magistrado recebeu a denúncia sem atentar para esse equívoco ou na verdade para esse erro processual;
Vários pedidos foram feitos pelos advogados, porém nenhum benefício foi concedido, observando que os policiais são: Réu primários por não terem condenação, tem emprego fixo, residência fixa, não oferecem risco a instrução processual tampouco a sociedade e estes são requisitos para o relacionamento das prisões;
Algumas das alegações para a manutenção das prisões e que os policiais possivelmente iria fazer um derramamento de sangue, ou seja, uma possível vingança;
Porém isso não passa de muitas das falácias, vejamos: Como se explicar que os policiais iriam provavelmente promover um derramamento de sangue se ao chegar na cidade se apresentaram para de GTO da PM/RN, da já cidade? Tendo os três polícias presos há mais de 90 dias se apresentado para um graduação superior, no caso um Subtenente da PM/RN?
Como explicar uma possível vingança se ninguém sabia quem havia vitimado pai e filho?
Como explicar que três polícias iriam praticar crimes usando suas armas registradas e coletes com identificação?
Queremos apenas que justiça seja feita, então dessa forma concedam a liberdade dos três polícias para que eles respondam em liberdade porque as prisões já ultrapassou dos 90 dias e já são abusivas; até o momento os policiais não foram ouvidos em juízo.
Após a conclusão dos fatos, que cada um de forma individual seja inocentado ou absorvido de acordo com a CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR E: QUEM MANDOU MATAR O PREFEITO DE JOÃO DIAS-RN?
Autor do texto: Aurivan da Silva
Roberto.
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