Por volta das 20 horas da noite de sexta-feira, 13 de dezembro de 2024, policiais militares lotados no 12º Batalhão de Policia Militar da Cidade de Mossoró no Oeste do Estado do Rio Grande do Norte, de serviço na VTR/Malvinas ao comando do sargento De Assis, auxiliado pelos Soldados Rocha e Medeiros, realizavam patrulhamento ostensivo e preventivo na sua área de atuação no entorno da procissão de Santa Luzia Padroeira da Cidade de Mossoró no Oeste Potiguar, quando visualizaram ocupantes de um veículo tipo corsa sedam de cor escura parado em atitude suspeita.
Os militares se aproximaram para realizar uma abordagem, solicitaram que os dois ocupantes desembarcassem do veiculo, ouve um por de demora quando um saiu demonstrando nervosismo, levantando, mas ainda a suspeita dos militares que abriram a porta do automóvel, visualizando o outro ocupante abaixado como se estivesse escondendo algo em baixo do tapete do veículo.
Os militares realizaram uma revista no interior do veículo localizado e apreendendo 01 revolver calibre 38 com 05 munições intactas do mesmo calibre, 01 porção análoga à cocaína e outra portão análoga à maconha.
Diante da situação os militares deram voz de prisão aos dois ocupantes do veiculo identificados como sendo: GILDEVAN JUNIOR DA COSTA e RAFAEL DE LEMOS PEREIRA, em seguida apresentaram a ocorrência com os presos, a arma e a droga apreendida a 4ª equipe da Delegacia de Policia Civil de Plantão de Mossoró ao comando do Delegado Roberto Moura e o Chefe de Investigação Fernando Dias para os procedimentos cabíveis e legais na forma da lei.
Na Delegacia de Plantão de Mossoró, foi descoberto um mandado de prisão que corria em segredo de justiça na Comarca de Alexandria em desfavor de GILDEVAN pela suspeita de envolvimento do assassinato do Prefeito e João Dias MARCELO Oliveira e do Seu pai SANDI ALVES DE OLIVEIRA, fato ocorrido no de 27 de agosto de 2024, além de um Termo Circunstanciado de ocorrência – TCO, por infração ao artigo 28 da Lei 11.343/06 por consumo de entorpecente.
Foi cumprido o mandado de prisão pendente de
cumprimento expedido pelo judiciário em desfavor de GILDEVAN, já em desfavor de
RFAEL a autoridade policial autuo o mesmo por infração ao artigo 14 da lei
10.826/03 por porte ilegal de arma de fogo, após os procedimentos na delegacia
de plantão, os dois foram encaminhados ao sistema prisional, onde ficaram a
disposição da justiça.
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