Na tarde de sexta-feira, 14 de março de 2025, uma Guarnição Policial ao comando do Capitão Alexandre Magno, pertencente ao 10º Batalhão de Policia Militar da Cidade de Assú no interior do Estado do Rio Grande do Norte, se deslocava para a Cidade de Mossoró, quando nas proximidades do Posto Operacional da Policia Rodoviária Federal na BR 304 em Mossoró, visualizaram o condutor de um veículo tipo Fiat Moby de cor branca, realizando ultrapassagem indevida e perigosa, colocando em risco a segurança e a vida de outros condutores que trafegavam na mesma rodovia federal.
Diante da situação os militares resolveram realizar uma abordagem ao condutor do Fiat Moby, visualizando que o motorista estava armado, os policiais tentaram abordá-lo, mas o mesmo não atendeu a solicitação dos policiais, empreendendo fuga em alta velocidade e jogando objetos pela porta do veiculo.
Ainda segundo informações dos militares, houve um acompanhamento tático a cerca de 5 km, aonde os policiais lograram êxito na abordagem do veículo e identificar seu condutor como sendo: HANDERSON DA SILVEIRA E SILVA FRAZÃO, 30 anos, que reside em Natal/RN.
Após a abordagem e
a prisão do condutor do veiculo, os militares retornaram ao local aonde o mesmo
teria jogados objetos, conseguindo localizar e apreender mais de seis quilos de
drogas, sendo: 03 quilos de substância análoga à cocaína, 03 quilos
de substância análoga ao crack, 4,95 gramas de substância análoga à maconha, 02
comprimidos de anfetamina, ainda foram apreendidos vários cartões
bancários e R$ 810,00 em espécie, já a arma que estava na posse do abordado não
foi localizada pelos militares.
Os militares conduziram a ocorrência com o suspeito preso e o material ilícito apreendido e apresentaram a 3ª equipe da Delegacia de Policia Civil de Plantão de Mossoró, para os procedimentos cabíveis e legais na forma da lei, onde o mesmo informou a autoridade policial em oitiva que teria pegado a droga no Bairro Mãe Luiza em Natal e entregaria em Mossoró, mas não sabia aquém, para ganhar 2.500 pelo transpor e entrega. Diante dos fatos o delegado autuou HANDERSON por infração ao artigo 33 da Lei 11.343/06 pelo crime de tráfico de drogas, em seguida foi encaminhado ao sistema prisional, ficando a disposição da justiça.
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